Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto
nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº.
354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006
e, ainda, a Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir registro de alimentos e bebidas, revalidação
de registro, inclusão de marca, alteração de fórmula do produto, na
conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.