Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.056, DE 13 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: SERVFARMA SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
ENDEREÇO: RUA CERRO CORA, No- 475, LOJA 2
BAIRRO: ALTO DA LAPA CEP: 05061050 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.340.523/0001-38
PROCESSO: 25351.170488/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e e com base no art. 5º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a exigência No- 047645/10, exarada em 20/08/2010, que solicitava novo formulário de petição e cadastramento do responsável técnico.
EMPRESA: ORTHO-LIFE COMERCIO E SERVI;OS LTDA
ENDEREÇO: travessa rui barbosa n 1564 conjunto a
BAIRRO: nazare CEP: 66040140 - BELÉM/PA
CNPJ: 06.055.538/0001-80
PROCESSO: 25351.631293/2010-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista não ter cumprido a exigência No- 080199/10, exarada em 19/10/2010, que a solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida e relação sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar, bem como existir divergência entre a atividade assinalada no formulário de petição - importar produtos de higiene - e a taxa paga - comércio varejista de produtos para a saúde.
EMPRESA: OLIFARMA LTDA
ENDEREÇO: Av. Deputado Raimundo Sá Urtiga, 1183
BAIRRO: Bomba CEP: 64600000 - PICOS/PI
CNPJ: 11.564.860/0001-74
PROCESSO: 25351.467998/2010-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e com base no parágrafo único do art. 2º e art. 5º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa ter apresentado documentação divergente do requerido e não cumprir a exigência No- 046992/10, exara em 19/08/2010, que solicitava adequação da jornada de trabalho do responsável técnico.
EMPRESA: CASA CIRURGICA CAMPO LIMPO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA TEREZA MOUCO DE OLIVEIRA, Nª 72
BAIRRO: VILA MARACANÃ CEP: 05846420 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.751.337/0001-91
PROCESSO: 25351.152641/2011-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, verificamos que o mesmo encontra - se em desacordo com os
parametros técnicos e legais estabelecidos pela Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, Resolução RDC nº. 316, de 17 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa nº. 1, de 30 de setembro de 1994, conforme parecer emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local.
EMPRESA: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
ENDEREÇO: AV. CAPITAO CASTRO N° 3854
BAIRRO: CENTRO CEP: 78955000 - VILHENA/RO
CNPJ: 02.176.223/0001-30
PROCESSO: 25351.145336/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já é detentora da Autorização de Funcionamento (AFE) número 8.01625-2, para a atividade de Distribuidora de Produtos para Saúde, não cabendo assim o pedido de concessão de AFE para a atividade de Varejista de Produtos para Saúde.
EMPRESA: OESTE MED SAUDE LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA BARAO DO RIO BRANCO, 85-E
BAIRRO: CENTRO CEP: 89802100 - CHAPECÓ/SC
CNPJ: 03.732.645/0001-07
PROCESSO: 25024.000321/2010-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 080454/10, que solicitava adequação do horário do responsável técnico, exarada em 20/10/2010, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde