Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: RN GOMES RODRIGUES MATERIAL HOSPITALAR
ENDEREÇO: AVENIDA XV DE DEZEMBRO, No- 1099
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 65922000 - JOÃO LISBOA/MA
CNPJ: 03.628.603/0001-20
PROCESSO: 25351.357778/2007-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando
o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 101579/10, que
solicitava relatório de inspeção com laudo satisfatório para a nova
atividade pretendida, exarada em 02/12/2010, conforme determina o
Art 7º. da Resolução 204/2005.
EMPRESA: MECFARMA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA JUREMA, N° 76, GALPÃO
BAIRRO: brotas CEP: 40285765 - SALVADOR/BA
CNPJ: 05.794.030/0001-30
PROCESSO: 25351.256004/2007-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando
no Art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não
cumprido a exigência No- 957414/10, exarada em 06/04/2010, que
solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade de distribuição de produtos para a saúde,
uma vez que o documento encaminhado refere-se apenas ao comércio
atacadista de medicamentos.
PROCESSO: 25351.256004/2007-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando
no Art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não
cumprido a exigência No- 957414/10, exarada em 06/04/2010, que
solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade de distribuição de produtos para a saúde,
uma vez que o documento encaminhado refere-se apenas ao comércio
atacadista de medicamentos.