Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.065, DE 13 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Saneantes Domissanitários, constante
no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: BOLIVAR COMERCIAL DE PAPELARIA, EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO VIEIRA, No- 29
BAIRRO: CASA VERDE CEP: 02544040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.535.945/0001-21
PROCESSO: 25351.319749/2006-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e com base no art. 5º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a exigência No- 042680/10, exarada em 12/08/2010, que solicitava adequação da jornada de trabalho do responsável técnico.

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