Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: NOELMA SIMARA RIBEIRO GAMA
ENDEREÇO: RUA CONDE PEREIRA 04-A
BAIRRO: INDAIA CEP: 45260000 - POÇÕES/BA
CNPJ: 07.308.873/0001-05
PROCESSO: 25351.748071/2010-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando
o Art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não
cumprir a exigência No- 109791/10, exarada em 23/12/2010, que solicitava
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade requerida e comprovação de jornada de
quarenta horas semanais do responsável técnico.
EMPRESA: DENTAL MORETTI ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: RUA FILIPE CAMARÃO 525
BAIRRO: TATUAPÉ CEP: 03065000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 66.623.612/0001-49
PROCESSO: 25351.135356/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no relatório
de inspeção emitido pela VISA/local, com laudo insatisfatório,
tendo em vista a empresa não mais se encontrar em funcionamento no
endereço indicado, não tendo informado a COVISA qualquer alteração
de endereço, contrariando o disposto no artigo 90 da Lei
Municipal 13725/2004.
EMPRESA: MONTORO & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, N°61
BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78043365 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 09.330.647/0001-56
PROCESSO: 25351.634310/2010-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e
legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o Art. 5º e 11º
da RDC No-
204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a exigência
Nº
081302/10, exarada em 20/10/2010, que solicitava o envio de cópia de
alteração no Contrato Social da empresa atualizada e do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ fazendo constar claramente o exercício das atividades
pleiteadas na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) -
Distribuidora de COSMÉTICOS, perfumes e Produtos de Higiene.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA OK LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ LUIZ, N.° 600
BAIRRO: PICADAS DO NORTE CEP: 88106510 - SÃO JOSÉ/SC
CNPJ: 04.373.451/0001-25
PROCESSO: 25024.000290/2010-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado,
constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos
que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros
técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e com base no
parágrafo único do art. 2º e art. 5º da RDC No- 204/2005, tendo em
vista a empresa ter apresentado documentação divergente do requerido
(Certificado de Regularidade com validade vencida) e não cumprir
a exigência No- 079040/10, exarada em 18/10/2010, que solicitava
adequação da jornada de trabalho do responsável técnico e cadastramento
do mesmo.