Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.066, DE 13 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: NOELMA SIMARA RIBEIRO GAMA
ENDEREÇO: RUA CONDE PEREIRA 04-A
BAIRRO: INDAIA CEP: 45260000 - POÇÕES/BA
CNPJ: 07.308.873/0001-05
PROCESSO: 25351.748071/2010-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o Art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a exigência No- 109791/10, exarada em 23/12/2010, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida e comprovação de jornada de quarenta horas semanais do responsável técnico.
EMPRESA: DENTAL MORETTI ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: RUA FILIPE CAMARÃO 525
BAIRRO: TATUAPÉ CEP: 03065000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 66.623.612/0001-49
PROCESSO: 25351.135356/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no relatório de inspeção emitido pela VISA/local, com laudo insatisfatório,
tendo em vista a empresa não mais se encontrar em funcionamento no endereço indicado, não tendo informado a COVISA qualquer alteração de endereço, contrariando o disposto no artigo 90 da Lei Municipal 13725/2004.
EMPRESA: MONTORO & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, N°61
BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78043365 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 09.330.647/0001-56
PROCESSO: 25351.634310/2010-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando o Art. 5º e 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a exigência Nº 081302/10, exarada em 20/10/2010, que solicitava o envio de cópia de alteração no Contrato Social da empresa atualizada e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ fazendo constar claramente o exercício das atividades pleiteadas na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) - Distribuidora de COSMÉTICOS, perfumes e Produtos de Higiene.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA OK LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ LUIZ, N.° 600
BAIRRO: PICADAS DO NORTE CEP: 88106510 - SÃO JOSÉ/SC
CNPJ: 04.373.451/0001-25
PROCESSO: 25024.000290/2010-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e com base no parágrafo único do art. 2º e art. 5º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa ter apresentado documentação divergente do requerido (Certificado de Regularidade com validade vencida) e não cumprir a exigência No- 079040/10, exarada em 18/10/2010, que solicitava adequação da jornada de trabalho do responsável técnico e cadastramento do mesmo.

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