Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Portaria Nº 686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Fabricante: BIO-RAD LABORATORIES, INC | |
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Endereço: 9500 JERONIMO ROAD, IRVINE, CA 92618-2334 - EUA | |
Pais: EUA | |
Importador: BIO-RAD LABORATORIOS LTDA | CNPJ: 03.188.198/0001-77 |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 800.206-9 | |
Expediente da Petição: 238190/10-7 | |
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | |
Produtos para diagnóstico de uso in vitro fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006. |