Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 633 de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no Art. 24, inciso III, da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que as empresas citadas no anexo não darão prosseguimento às renovações dos registros das marcas abaixo, resolve:
Art. 1º Determinar o cancelamento dos Registros de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais das marcas constantes no anexo desta Resolução
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 96.833.058/0001-95
MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA CNPJ: 14.399.117/0001-02