Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.087, DE 13 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 633 de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no Art. 24, inciso III, da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;

considerando que as empresas citadas no anexo não darão prosseguimento às renovações dos registros das marcas abaixo, resolve:

Art. 1º Determinar o cancelamento dos Registros de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais das marcas constantes no anexo desta Resolução

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 96.833.058/0001-95

MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA CNPJ: 14.399.117/0001-02

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