Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.094, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No633, de 11 de maio de 2011;

considerando o art. 53, da Lei No9.784, de 29 de janeiro de 1999;

considerando, ainda, ter sido constatado que o resultado do ensaio de "Determinação de pH" apresentado no Laudo de Análise Fiscal No6589.00/2010/FUNED, está de acordo com a especificação constante do registro do produto, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE No1.456, de 6 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 7 de abril de 2011, Seção 1, pág. 41, que havia determinado a interdição cautelar do lote 08064467 do medicamento FENOCRIS 4% (Fenobarbital), fabricadopela Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊU-TICOS LTDA., por ter sido comprovada a inexistência de desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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