Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.099, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No633, de 11 de maio de 2011;

considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando ainda a inspeção de Boas Práticas de Fabricação realizada na empresa no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011, ocasião em que se verificou o não atendimento a norma Nº 17/2010 que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes fabricados a partir de 21 de fevereiro de 2011 dos medicamentos CALCIOLIT 500 MG COM CT FR PLAS e RENAL-VIT COM CX CT FR PLAS, fabricados pela empresa NUTROVIT LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ. 80.173.115/0001-17), localizada na Alameda Júlia da Costa No1432 - Bigorrilho - Curitiba/PR, por não atenderem a norma No17/2010 que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do mercado de todos os lotes citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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