Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No633, de 11 de maio de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando ainda a inspeção de Boas Práticas de Fabricação realizada na empresa no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011, ocasião em que se verificou o não atendimento a norma Nº 17/2010 que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes fabricados a partir de 21 de fevereiro de 2011 dos medicamentos CALCIOLIT 500 MG COM CT FR PLAS e RENAL-VIT COM CX CT FR PLAS, fabricados pela empresa NUTROVIT LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ. 80.173.115/0001-17), localizada na Alameda Júlia da Costa No1432 - Bigorrilho - Curitiba/PR, por não atenderem a norma No17/2010 que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do mercado de todos os lotes citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.