Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.100, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No633, de 11 de maio de 2011;

considerando o art. 7º da Lei No6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o § 3º do artigo 154 do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 7037.00/2009 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, considerado definitivo em razão da ausência de solicitação pela empresa da realização de contraprova, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 0905296 do medicamento ANGIPRESS 50mg, comprimido (fabr. 07/2009 e val. 07/2014), fabricado pela empresa BIO-SINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 53.162.095/0001-06), localizada na Av. Nações Unidas, 22428, Jardim Jurubatuba, São Paulo/SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde