Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.101, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633, de 11 de maio de 2011;

considerando o art. 7º, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado da empresa Laboratório Gross S. A., datado de 5 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote P10F214 (Fab. 06/2010 e Val. 06/2012), do medicamento ORGANONEURO CEREBRAL DRG CT FR VD AMB x 25 (Nitrato de Tiamina + Cloridrato de Piridoxina + Cianocobalamina + Ácido Glutâmico + Tartarato do Ácido Gama-Aminobutírico + Fosfato de Cálcio Dibásico), fabricado pela empresa LABORATÓRIO GROSS S. A., CNPJ No- 33.145.194/0001-72, localizada na Rua
Padre Ildefonso Penalba, No- 389, Todos os Santos - Rio de Janeiro/ RJ, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao referido
lote, na forma da Resolução RDC No- 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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