Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006, e a Portaria No- 633, de 11 de maio de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado da empresa Laboratório Gross S. A., datado de 5 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do Lote P10F214 (Fab. 06/2010 e Val. 06/2012), do medicamento
ORGANONEURO CEREBRAL DRG CT FR VD AMB x
25 (Nitrato de Tiamina + Cloridrato de Piridoxina + Cianocobalamina
+ Ácido Glutâmico + Tartarato do Ácido Gama-Aminobutírico +
Fosfato de Cálcio Dibásico), fabricado pela empresa LABORATÓRIO GROSS S. A., CNPJ No- 33.145.194/0001-72, localizada na Rua
Padre Ildefonso Penalba, No- 389, Todos os Santos - Rio de Janeiro/
RJ, por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento
do estoque existente no mercado relativamente ao referido
lote, na forma da Resolução RDC No- 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.