Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011 e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Indeferir pleito de Renovação de Autorização de
Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: ECOLAB QUÍMICA LTDA
AUTORIZ/MS: GPL7-X1XM-X6HW
CNPJ: 00.536.772/0013-86
PROCESSO: 25752.735274/2009-91
RUA PADRE ROSER 1033, IRAJÁ
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 21220-560
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados;