Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011 e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA SA
AUTORIZ/MS: UL3X-4X6L-65LW VALIDADE: 10/05/2012
CNPJ: 11.256.147/0004-06
PROCESSO: 25752.136580/2010-19
AV RIO BRANCO 31, 21º ANDAR, CENTRO
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 20090-003
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.
FILIAL
EMPRESA: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
AUTORIZ/MS: G532-5061-950Y VALIDADE: 28/04/2012
CNPJ: 02.427.026/0020-09
PROCESSO: 25752.106851/2006-97
AV RIO BRANCO 25, 14º ANDAR, CENTRO
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 20090-003
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.