Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.125, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art. 3º da RDC No- 61 de 19 de março de 2004 alterado pela RDC No- 11 de 16 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: PROIMPORT BRASIL LTDA
AUTORIZ/MS: U383-9L11-4ML3
CNPJ: 03.861.474/0001-16
PROCESSO: 25748.459672/2006-19
RUA NEVES ARMOND, No- 210, SALA 1001
BAIRRO: PRAIA DO SUÁ
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29052-280
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde