Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria Nº 633 da ANVISA, de 11
de maio de 2011,
Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, registro único de alimentos e bebidas nacional, registro único de alimentos e bebidas importado, inclusão de marca, registro de alimentos e bebidas importado, retificação de publicação/ nome do produto, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.