Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria Nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011
Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir alteração de rotulagem, registro de alimentos e bebidas importado, alteração do nome/ designação do produto, alteração de formula do produto, registro de alimentos e bebidas, registro único de alimentos e bebidas importado, revalidação de registro, inclusão de marca, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.