Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.145, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO


M AT R I Z
EMPRESA: TERRA-MAR SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
AUTORIZ/MS: GYM3-2Y54-7Y10
CNPJ: 04.386.333/0001-51
PROCESSO: 25748.238423/2008-53
ENDEREÇO: AVENIDA AMÉRICO BUAIZ Nº. 501, TORRE LESTE, SALA 711
BAIRRO: ENSEADA DO SUÁ
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29050-911
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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