Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.157, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: ELFA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AV. HERMES DA FONSECA 1177A
BAIRRO: TIROL CEP: 59014615 - NATAL/RN
CNPJ: 35.425.172/0002-72
PROCESSO: 25351.323337/2005-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 081615/10.
EMPRESA: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1180, MÓDULOS B05 / B06 / B07
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460000 - BARUERI/SP
CNPJ: 04.711.147/0001-40
PROCESSO: 25351.217261/2007-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: 1. Cópia da Autorização de Funcionamento publicada em D.O.U. 2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas 3. Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: CENTRO FARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: av. rio madeira Nº 5124
BAIRRO: nova esperança CEP: 76821191 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 15.885.486/0001-60
PROCESSO: 25351.189196/2002-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-RO) e cópia da Licença Sanitária (atualizada) contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO, 150
BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 65800000 - BALSAS/MA
CNPJ: 01.721.446/0001-78
PROCESSO: 25000.031438/98-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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