Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ELFA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: AV. HERMES DA FONSECA 1177A
BAIRRO: TIROL CEP: 59014615 - NATAL/RN
CNPJ: 35.425.172/0002-72
PROCESSO: 25351.323337/2005-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05, TENDO EM
VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA
FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 081615/10.
EMPRESA: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1180, MÓDULOS B05 /
B06 / B07
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460000 - BARUERI/SP
CNPJ: 04.711.147/0001-40
PROCESSO: 25351.217261/2007-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: 1.
Cópia da Autorização de Funcionamento publicada em D.O.U.
2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na
Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado
a classe de produtos e as atividades pleiteadas
3. Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: CENTRO FARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ENDEREÇO: av. rio madeira Nº 5124
BAIRRO: nova esperança CEP: 76821191 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 15.885.486/0001-60
PROCESSO: 25351.189196/2002-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela
VISA-RO) e cópia da Licença Sanitária (atualizada) contrariando,
dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO, 150
BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 65800000 - BALSAS/MA
CNPJ: 01.721.446/0001-78
PROCESSO: 25000.031438/98-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado), contrariando,
dessa forma, a legislação sanitária vigente.