Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DENTAL MAIA LTDA
ENDEREÇO: AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 2189
BAIRRO: ELDORADO CEP: 32315040 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 86.580.156/0001-04
PROCESSO: 25351.209852/2006-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada). O horário de prestação da assistência farmacêuticaé incompatível com o horário de funcionamento da empresa.
EMPRESA: LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA CRUZEIRO, N° 558
BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01137000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.639.481/0001-42
PROCESSO: 25351.132148/2007-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção do endereço novo da Sede, localizada na (AV.
Otávio Alves de Lima, n° 2.724, anexo B, Bairro: Limão,São Paulo/SP), com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-SP); contrariando,
dessa forma, a legislação sanitária vigente.