Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.158, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: DENTAL MAIA LTDA
ENDEREÇO: AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 2189
BAIRRO: ELDORADO CEP: 32315040 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 86.580.156/0001-04
PROCESSO: 25351.209852/2006-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). O horário de prestação da assistência farmacêuticaé incompatível com o horário de funcionamento da empresa.
EMPRESA: LUNAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA CRUZEIRO, N° 558
BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01137000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.639.481/0001-42
PROCESSO: 25351.132148/2007-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção do endereço novo da Sede, localizada na (AV. Otávio Alves de Lima, n° 2.724, anexo B, Bairro: Limão,São Paulo/SP), com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-SP); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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