Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.159, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: J.A. ANDRADE FARMÁCIA DE MANILULAÇÃO LTDA- ME
ENDEREÇO: Av. General Barreto de Menezes, n800, suc 208 shopping Guararapes
BAIRRO: Prazeres CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE
CNPJ: 11.276.158/0001-05
PROCESSO: 25019.017143/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui Autorização Especial sob número 1393681 concedida por meio da análise do processo 25351072273201133.
EMPRESA: DURVALINA LEITE DA SILVA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO No- 97
BAIRRO: CENTRO CEP: 13490000 - CORDEIRÓPOLIS/SP
CNPJ: 01.355.540/0002-31
PROCESSO: 25351.674747/2010-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: FRANCIBELE PEREIRA RODOVALHO ME
ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU, No- 429
BAIRRO: CNTRO CEP: 63100080 - CRATO/CE
CNPJ: 07.521.844/0001-27
PROCESSO: 25351.575859/2010-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). A empresa não apresentou Relatório de Inspeção, com parecer conclusivo satisfatório para o desempenho da atividade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial (Portaria Nº 344/98).
EMPRESA: ESTEVAN SCOMBATTI MUTTI ME
ENDEREÇO: AVENIDA TAMOIOS, 314
BAIRRO: CENTRO CEP: 17601000 - TUPÃ/SP
CNPJ: 08.019.290/0001-27
PROCESSO: 25351.158655/2011-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMENTO COM BASE NO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO E NA LICENÇA SANITÁRIA COM PARECER DA VISA LOCAL INFORMANDO QUE A EMPRESA NÃO MANIPULA SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. PARA DISPENSAÇÃO DE SUBSTÂNCIA CONTROLADA NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.
EMPRESA: M L BEZERRA MOREIRA
ENDEREÇO: RUA ALFREDO DE CASTRO 735
BAIRRO: MONTESE CEP: 60420520 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 07.832.322/0001-46
PROCESSO: 25351.239480/2011-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AE FOI INDEFERIDO PELO FATO DA EMPRESA JÁ POSSUIR AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 1202629 - PROCESSO 250000143491.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULACAO VIEIRA SANTOS LTDA
ENDEREÇO: R. XV DE NOVEMBRO, N. 424
BAIRRO: CENTRO CEP: 84010020 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 03.611.986/0002-05
PROCESSO: 25023.038983/20-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). A empresa não apresentou justificativa para a divergência entre os endereços da Autorização de Funcionamento - AFE (Farmácia/Drogaria) e o endereço constante no Formulário de Petição, para a concessão da Autorização Especial - AE.

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