Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: J.A. ANDRADE FARMÁCIA DE MANILULAÇÃO
LTDA- ME
ENDEREÇO: Av. General Barreto de Menezes, n800, suc 208 shopping
Guararapes
BAIRRO: Prazeres CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/
PE
CNPJ: 11.276.158/0001-05
PROCESSO: 25019.017143/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui Autorização
Especial sob número 1393681 concedida por meio da análise do
processo 25351072273201133.
EMPRESA: DURVALINA LEITE DA SILVA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO No- 97
BAIRRO: CENTRO CEP: 13490000 - CORDEIRÓPOLIS/SP
CNPJ: 01.355.540/0002-31
PROCESSO: 25351.674747/2010-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada).
EMPRESA: FRANCIBELE PEREIRA RODOVALHO ME
ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU, No- 429
BAIRRO: CNTRO CEP: 63100080 - CRATO/CE
CNPJ: 07.521.844/0001-27
PROCESSO: 25351.575859/2010-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a
empresa não cumpriu com a exigência formulada). A empresa não
apresentou Relatório de Inspeção, com parecer conclusivo satisfatório
para o desempenho da atividade de manipulação de substâncias sujeitas
ao controle especial (Portaria Nº 344/98).
EMPRESA: ESTEVAN SCOMBATTI MUTTI ME
ENDEREÇO: AVENIDA TAMOIOS, 314
BAIRRO: CENTRO CEP: 17601000 - TUPÃ/SP
CNPJ: 08.019.290/0001-27
PROCESSO: 25351.158655/2011-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMENTO COM BASE
NO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO E NA LICENÇA SANITÁRIA
COM PARECER DA VISA LOCAL INFORMANDO QUE A EMPRESA
NÃO MANIPULA SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE
ESPECIAL. PARA DISPENSAÇÃO DE SUBSTÂNCIA CONTROLADA
NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.
EMPRESA: M L BEZERRA MOREIRA
ENDEREÇO: RUA ALFREDO DE CASTRO 735
BAIRRO: MONTESE CEP: 60420520 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 07.832.322/0001-46
PROCESSO: 25351.239480/2011-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O PEDIDO DE CONCESSÃO
DE AE FOI INDEFERIDO PELO FATO DA EMPRESA JÁ POSSUIR
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 1202629 - PROCESSO
250000143491.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULACAO VIEIRA SANTOS
LTDA
ENDEREÇO: R. XV DE NOVEMBRO, N. 424
BAIRRO: CENTRO CEP: 84010020 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 03.611.986/0002-05
PROCESSO: 25023.038983/20-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a
empresa não cumpriu com a exigência formulada). A empresa não
apresentou justificativa para a divergência entre os endereços da Autorização
de Funcionamento - AFE (Farmácia/Drogaria) e o endereço
constante no Formulário de Petição, para a concessão da Autorização
Especial - AE.