Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 1056
BAIRRO: VERMELHA CEP: 64019230 - TERESINA/PI
CNPJ: 05.348.580/0001-26
PROCESSO: 25351.639370/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição em razão da
empresa não ter cumprido a Exigência Nº 088766/10 de 29/10/2010
em tempo hábil. Evidenciamos na análise que a empresa já possui a
Autorização Nº 1065677 - e a Autorização Especial 1225173 - ambas
para: (Armazenar, Distribuir e Expedir) medicamentos.
Analisando a Alteração Contratual da empresa Nº 05 de 29/09/10, em
sua Cláusula Terceira (do objeto), que a mesma acrescentou às suas
atividades "TRANSPORTAR" cargas. Deduz-se que empresa pleiteou
Erroneamente: Concessão de AFE para Transportar Medicamentos,
código do assunto 0701, quando deveria ter Peticionado (Alteração na
AFE) de DISTRIBUIDORA dos produtos: Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES, código do assunto
7152.
EMPRESA: CMPP BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA LIBERO BADARO 182 8 ANDAr
BAIRRO: CENTRO CEP: 01008000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.961.617/0001-61
PROCESSO: 25351.764905/2010-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO POSSUI ÁREA PRÓPRIA PARA ARMAZENAMENTO E EXPEDIÇÃO
DOS INSUMOS FARMACÊUTICOS, EM DESACORDO COM O
ITEM 1.5 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2006, INCISO V DO
ART. 75 DO DECRETO N° 79.094/1977 E ART. 50 DA LEI N°
6360/1976. ALÉM DISSO, A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA
APTA A IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR INSUMOS
FARMACÊUTICOS, CONFORME RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
ENVIADO PELA VISA LOCAL.
EMPRESA: J DUARTE SILVA CAMPELO
ENDEREÇO: RUA RICARDO SEABRA, 2189
BAIRRO: CENTRO CEP: 64001440 - TERESINA/PI
CNPJ: 05.648.197/0001-93
PROCESSO: 25351.635188/2010-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
Notificação de exigência formulada nº 082240/10 de 21/10/2010.