Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.160, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 1056
BAIRRO: VERMELHA CEP: 64019230 - TERESINA/PI
CNPJ: 05.348.580/0001-26
PROCESSO: 25351.639370/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição em razão da empresa não ter cumprido a Exigência Nº 088766/10 de 29/10/2010 em tempo hábil. Evidenciamos na análise que a empresa já possui a Autorização Nº 1065677 - e a Autorização Especial 1225173 - ambas para: (Armazenar, Distribuir e Expedir) medicamentos. Analisando a Alteração Contratual da empresa Nº 05 de 29/09/10, em sua Cláusula Terceira (do objeto), que a mesma acrescentou às suas atividades "TRANSPORTAR" cargas. Deduz-se que empresa pleiteou Erroneamente: Concessão de AFE para Transportar Medicamentos, código do assunto 0701, quando deveria ter Peticionado (Alteração na AFE) de DISTRIBUIDORA dos produtos: Medicamentos e Insumos Farmacêuticos - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES, código do assunto 7152.
EMPRESA: CMPP BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA LIBERO BADARO 182 8 ANDAr
BAIRRO: CENTRO CEP: 01008000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.961.617/0001-61
PROCESSO: 25351.764905/2010-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO POSSUI ÁREA PRÓPRIA PARA ARMAZENAMENTO E EXPEDIÇÃO DOS INSUMOS FARMACÊUTICOS, EM DESACORDO COM O ITEM 1.5 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2006, INCISO V DO ART. 75 DO DECRETO N° 79.094/1977 E ART. 50 DA LEI N° 6360/1976. ALÉM DISSO, A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA APTA A IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR INSUMOS FARMACÊUTICOS, CONFORME RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ENVIADO PELA VISA LOCAL.
EMPRESA: J DUARTE SILVA CAMPELO
ENDEREÇO: RUA RICARDO SEABRA, 2189
BAIRRO: CENTRO CEP: 64001440 - TERESINA/PI
CNPJ: 05.648.197/0001-93
PROCESSO: 25351.635188/2010-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a Notificação de exigência formulada nº 082240/10 de 21/10/2010.

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