Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.161, DE 19 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: BUENO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AV. HERMOGENES COELHO N° 2575 SALA 02
BAIRRO: SETOR VILA BOA CEP: 76100000 - SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO
CNPJ: 09.610.076/0001-03
PROCESSO: 25351.259826/2009-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada por meio da notificação de número 082720/10
EMPRESA: RIBEIRO E DIAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA CRUZ, 495
BAIRRO: CENTRO CEP: 37002090 - VARGINHA/MG
CNPJ: 04.967.088/0001-76
PROCESSO: 25351.201449/2002-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO. COM BASE NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, ITEM II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/05. A EMPRESA NÃO ECAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NA EXIGÊNCIA N° 081686/10 DE 21/11/2010.
EMPRESA: ORTOMED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CASTELO BRANCO, Nº18981
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 76967489 - CACOAL/RO
CNPJ: 06.087.679/0001-84
PROCESSO: 25351.201640/2004-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: A empresa não enviou a cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: ALPHA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA C-159,QD. 267 - LOTE 07, Nº 321
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74225140 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.602.592/0001-72
PROCESSO: 25351.162545/2002-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária exercício 2011, Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-RJ), cópia do Certificado de regularidade emitido pelo CRF, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: BARSI & MARAFON LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA 27 DE AGOSTO, Nº 481
BAIRRO: CENTRO CEP: 17320000 - MINEIROS DO TIETÊ/SP
CNPJ: 04.610.173/0001-82
PROCESSO: 25351.189826/2002-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada por meio da notificação de número 084604/10
EMPRESA: FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA
ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM, N° 344, LOJA 223
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520054 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 28.690.584/0002-74
PROCESSO: 25351.067722/2004-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: MCI AEQUILIBRIUM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE BACKER, Nº 186
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24220041 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 05.275.568/0001-39
PROCESSO: 25351.121268/2006-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 431/2010.
EMPRESA: FARMÁCIA CENTRAL DE GUARULHOS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO GONÇALVES, 430
BAIRRO: CENTRO CEP: 07010010 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 60.414.703/0001-98
PROCESSO: 25351.064889/2004-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). A empresa não peticionou a alteração do endereço da sede.
EMPRESA: ERVITA FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA J. J. DE ARAUJO REGADAS, Nº 143 - LOJA
BAIRRO: VARZEA CEP: 25953040 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 31.867.666/0005-07
PROCESSO: 25351.647788/2007-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 434/2010.
EMPRESA: PHARKON FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. NILO PEÇANHA, N° 56, LOJA 30
BAIRRO: CENTRO CEP: 24445360 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 05.773.782/0001-15
PROCESSO: 25351.155572/2007-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi apresentado cópia da licença sanitaria atualizada.
EMPRESA: DALMAR MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA RJ 116, KM 102, LOJA 01
BAIRRO: VILA SÃO JANUÁRIO CEP: 28660000 - BOM JARDIM/RJ
CNPJ: 02.970.251/0001-24
PROCESSO: 25351.283391/2005-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação relacionada na Exigência Nº 091982/10 de 10/11/2010: Cópia da Licença Sanitária vigente, contemplando as atividades relacionadas a Produtos sujeitos a Controle Especial ou, Parecer Técnico da VISA local, dando como "satisfatório" para as atividades Peticionadas.
EMPRESA: ELFA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AV. HERMES DA FONSECA 1177A
BAIRRO: TIROL CEP: 59014615 - NATAL/RN
CNPJ: 35.425.172/0002-72
PROCESSO: 25351.323337/2005-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 081545/10.
EMPRESA: FARMÁCIA ERIOMAR DOS SANTOS CAVALCANTE LTDA ME
ENDEREÇO: rua barão de jequiriçá, 297
BAIRRO: centro CEP: 45400000 - VALENÇA/BA
CNPJ: 09.603.182/0001-60
PROCESSO: 25351.542994/2009-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: MMC MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SANTO ANTONIO, N° 255
BAIRRO: CENTRO CEP: 55293000 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 06.122.432/0001-51
PROCESSO: 25351.008431/2006-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: SUDESTEFARMA S. A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS
ENDEREÇO: RUA BASÍLIO DA GAMA, N° 66-B
BAIRRO: CHÁCARA PARREIRAL CEP: 29164300 - SERRA/ES
CNPJ: 04.688.132/0001-09
PROCESSO: 25351.015657/2003-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A autorização de funcionamento especial da empresa foi cancelada por meio da Resolução 1.242, de 24/03/2011, dou de 28/03/2011.
EMPRESA: M.T VITAL FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOSÉ ROLIM DE MATOS Nº 107
BAIRRO: CENTRO CEP: 95580000 - TRÊS CACHOEIRAS/RS
CNPJ: 05.771.669/0001-09
PROCESSO: 25025.051679/2004-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO Nº. 106150/10.
EMPRESA: FARMÁCIA CALÊNDULA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA HENRIQUE COUTINHO, N° 34, LOJA 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 29200190 - GUARAPARI/ES
CNPJ: 27.490.093/0001-36
PROCESSO: 25351.067269/2008-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não apresentou cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: FARMACIA VIVAZ LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MAJOR BELO LISBOA, 72-C
BAIRRO: CENTRO CEP: 37500016 - ITAJUBÁ/MG
CNPJ: 05.029.300/0001-17
PROCESSO: 25351.213556/2002-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). A empresa não apresentou cópia da Licença (atualizada) constando a atividade a ser renovada.
EMPRESA: SIGNAPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CARAGUATAI Nº 116
BAIRRO: TATUAPE CEP: 03304010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.358.749/0001-05
PROCESSO: 1525198
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme Relatório de Inspeção - nº004652/10, emitido pela Vigilância Sanitária Local, demonstra que a empresa não encontra-se apta para manipular insumos farmacêuticos.
EMPRESA: DROGAMÉDICA HELIÓPOLIS
ENDEREÇO: Av. Santa Rosa , 689-A
BAIRRO: Heliopolis CEP: 55296310 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 70.220.801/0001-48
PROCESSO: 25019.001816/01-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).NÃO ENVIOU CÓPIA DA LICENÇA SANITÁRIA VÁLIDA E CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA VÁLIDA.
EMPRESA: BIOFÁRMACOS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA GOIAS 1232
BAIRRO: CENTRO CEP: 86020410 - LONDRINA/PR
CNPJ: 95.407.334/0001-90
PROCESSO: 7015398
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição em razão da empresa não ter apresentado documento (petição de Alteração de Responsável Legal) solicitado pela exigência em questão em tempo hábil.
EMPRESA: DENISE MIRANDA DE MESQUITA
ENDEREÇO: AVENIDA XV DE OUTUBRO Nº 168
BAIRRO: CENTRO CEP: 37170000 - BOA ESPERANÇA/MG
CNPJ: 64.329.188/0002-80
PROCESSO: 3694598
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: CARIRI MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA GERALDA FEITOSA, 46
BAIRRO: TRIÂNGULO CEP: 63040740 - JUAZEIRO DO NORTE/CE
CNPJ: 73.206.914/0001-87
PROCESSO: 25016.000811/98-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação relacionada na Exigência Nº 057372/10 de 08/09/2010: Cópia do Certificado de Regularidade Técnica contemplando jornada de trabalho compatível com horário de funcionamento da empresa e Cópia da Licença Sanitária contemplando as atividades relacionadas a Produtos sujeitos a Controle Especial.
EMPRESA: SEVERIANO & SEVERIANO PHARMACIA LTDA.- ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, Nº 1086
BAIRRO: CENTRO CEP: 78820000 - JACIARA/MT
CNPJ: 02.960.634/0001-11
PROCESSO: 25000.025305/99-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a Notificação de exigência formulada de nº098659/10 de 25/11/2010.
EMPRESA: FARMACIA VINHEDO LTDA.
ENDEREÇO: RUA MANOEL MATHEUS N°890
BAIRRO: JD SANTA ROSA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP
CNPJ: 44.850.923/0001-08
PROCESSO: 25351.019415/00-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não peticionou a alteração do responsável técnico.
EMPRESA: MICENO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 60 - CONJUNTO 1202
BAIRRO: CENTRO CEP: 80410240 - CURITIBA/PR
CNPJ: 72.042.245/0001-92
PROCESSO: 25023.000157/93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição em razão da empresa não ter apresentado documento (cópia do Alvará Sanitário ou Parecer conclusivo da visa local) solicitado pela exigência em questão em tempo hábil.
EMPRESA: MASE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DO GRITO, N° 268-274
BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04217000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 56.932.593/0001-89
PROCESSO: 25351.071552/55-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: NÃO ENVIOU CÓPIA DO CERTIFICADO DE LICENÇA SANITÁRIA.
EMPRESA: BIO-EQUILÍBRIO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA TEODORO SAMPAIO, Nº 416
BAIRRO: PINHEIROS CEP: 05406000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.884.506/0001-00
PROCESSO: 25351.020198/00-44
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação solicitada na exigência formulada Nº 085097/10 de 26/10/10. Salientamos ainda que o parecer técnico Nº 002158/10 de 20/07/10, da VISA local, dá como insatisfatório a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, objeto do Peticionamento de Renovação da (AE) da empresa.
EMPRESA: SB COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1947
BAIRRO: CENTRAL CEP: 68906340 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 04.429.478/0008-69
PROCESSO: 25013.004106/00-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária). NÃO ENVIOU CÓPIA DA DO ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: BAXTER HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA NOVA SÃO PAULO, Nº 410
BAIRRO: ITAQUI CEP: 04690090 - ITAPEVI/SP
CNPJ: 49.351.786/0004-23
PROCESSO: 25351.019413/01-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente a exigência formulada). Não foi comprovado prestação de serviço entre a contrante e a transportadora.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde