Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando a solicitação da empresa Galderma Brasil Ltda., CNPJ n.º 00.317.372/0001-46 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.916-7, resolve:
considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: Galderma Brasil
Ltda.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Laboratorio
Reig Jofre, S.A.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 39926 - MEDICAMENTOS - (Certificação
de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de LÍQUIDOS,
exceto MERCOSUL
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 901520/09-5
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.