Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.183, DE 20 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º.Tornar insubsistente o Indeferimento do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento
de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 1.645, de 15 de abril de 2011, no Diário Oficial da União No- 74, de 18 de abril de 2011, Seção 1 Pag. 72 e Suplemento Pags. 81 e 84.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

EMPRESA: FARMÁCIA SUZANA LTDA
ENDEREÇO: RUA TERESÓPOLIS No- 3169
BAIRRO: TERESÓPOLIS CEP: 90870001 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 92.749.811/0001-08
PROCESSO: 25351.191560/2002-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição deferida não foi publicada porque a empresa ja se encontra regular até o exercício de 2011.

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