Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e a Portaria No- 633 da ANVISA, de 11 de maio
de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º.Tornar insubsistente o Indeferimento do pedido de
Renovação de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento
de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução,
publicado pela Resolução - RE N° 1.645, de 15 de abril de
2011, no Diário Oficial da União No- 74, de 18 de abril de 2011,
Seção 1 Pag. 72 e Suplemento Pags. 81 e 84.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMÁCIA SUZANA LTDA
ENDEREÇO: RUA TERESÓPOLIS No- 3169
BAIRRO: TERESÓPOLIS CEP: 90870001 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 92.749.811/0001-08
PROCESSO: 25351.191560/2002-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição deferida não foi publicada porque a empresa ja se encontra
regular até o exercício de 2011.