Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Renovação de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicada pela Resolução - RE N° 1.766, de 28 de abril de 2011, no Diário Oficial da União No- 82, de 2 de maio de 2011, Seção 1 Pag. 71 e Suplemento Pags. 41 e 53.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIA CLASSE (A) LTDA
ENDEREÇO: RUA QUARTOZE VILA DO JOÃO No- 339
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 23061160 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 68.769.181/0001-59
PROCESSO: 25351.180006/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.02670.8
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/
PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -