Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.187, DE 20 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 02.685.377/0001-57, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.300-3;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Sanofi-Aventis S. A
ENDEREÇO: Avda. de Leganés. 62 - 28925 Alcorcón - Madrid
PAÍS: Espanha
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos revestidos
Injetáveis: Pós liofilizados
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