Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.203, DE 20 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

Razão Social: UTI MÉDICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.740.719/0001-69
Expediente da Petição: 765185/10-6
Endereço: RUA ALTINO TOMÉ S/N - ANEXO QD 85-A ANEXO I, LOTES 01, 18, 19 e 20
Nº. Complemento:
Bairro: VILA BRASÍLIA CEP: 74.905-790
Município: APARECIDA DE GOIÂNIA UF: GO
Autorização de Funcionamento Comum n.: UPLXX46796XM (806.539-8)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
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