Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir cancelamento de registro do medicamento, cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, inclusão de indicação terapêutica nova no país, inclusão de nova concentração no país, suspensão temporária de fabricação, retificação de publicação, registro de forma farmacêutica nova no país, inclusão de nova apresentação comercial, cancelamento de registro da apresentação do medicamento, solicitação de transferência de titularidade de registro e registro de nova associação no país, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.