Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1° Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: PORTO SECO ROCHA TOP TERMINAIS DE CARGAS
LTDA
AUTORIZ/MS: PW66-L862-01L5
VALIDADE: 30/10/2011
CNPJ: 07.057.278/0001-44
PROCESSO No- : 25741.282151/2006-27
RODOVIA DUQUE DE CAXIAS, S/N, KM 2.5
BAIRRO: IPEROBA
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DO SUL
UF: SC
CEP: 88.301-970
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos,
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes e domissanitários,
produtos para saúde e produtos para diagnóstico e matérias-primas
que os integram em recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.