Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MOLHE QUIMICA LTDA
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Niebuhr, 655
BAIRRO: Nova Brasilia CEP: 88352191 - BRUSQUE/SC
CNPJ: 08.617.892/0001-86
PROCESSO: 25024.033159/2010-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumprido a exigência
Nº 101126/10, exarada em 01/12/2010, que solicitava cópia de
alteração no Contrato Social da empresa e do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ fazendo constar claramente o exercício das
atividades pleiteadas na Autorização de Funcionamento de Empresa
(AFE): Comércio Atacadista de Produtos para Saúde e cópia do
Certificado de Regularidade Técnica com comprovação de jornada de
trabalho mínima de 40 horas semanais.