Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.258, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO


EMPRESA: MOLHE QUIMICA LTDA
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Niebuhr, 655
BAIRRO: Nova Brasilia CEP: 88352191 - BRUSQUE/SC
CNPJ: 08.617.892/0001-86
PROCESSO: 25024.033159/2010-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumprido a exigência Nº 101126/10, exarada em 01/12/2010, que solicitava cópia de alteração no Contrato Social da empresa e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ fazendo constar claramente o exercício das atividades pleiteadas na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE): Comércio Atacadista de Produtos para Saúde e cópia do Certificado de Regularidade Técnica com comprovação de jornada de trabalho mínima de 40 horas semanais.

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