Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.259, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO


EMPRESA: EXEFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: 812 SUL QI 01 ALAMEDA 02 LOTE 10
BAIRRO: ECO INDUSTRIAL CEP: 77023120 - PALMAS/TO
CNPJ: 09.464.100/0001-43
PROCESSO: 25351.521530/2010-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência Nº 062513/10, exarada em 16/09/2010, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a classe de produtos para a saúde, uma vez que o documento enviado referia-se apenas à classe de medicamentos.
EMPRESA: RD COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA GABRIEL GONÇALVES, 87-A - ALTOS
BAIRRO: ALEIXO CEP: 69060010 - MANAUS/AM
CNPJ: 11.737.546/0001-46
PROCESSO: 25351.031577/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no não cumprimento de exigência No- 143033/11 relativa ao envio do relatório de inspeção com laudo satisfatório para a atividade de distribuidora de produtos para a saúde.
EMPRESA: ARTMEDICA ARTIGOS MEDICOS LTDA
ENDEREÇO: AV GENERAL OZORIO, 169
BAIRRO: CENTRO CEP: 58046390 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 09.237.686/0001-03
PROCESSO: 25351.437492/2010-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência Nº 036262/10, exarada em 02/08/2010, que solicitava cópia de alteração no Contrato Social da empresa e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ fazendo constar claramente o exercício das atividades pleiteadas na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE): Comércio Atacadista de Produtos para Saúde.
EMPRESA: Ana Terra Distribuidora de Medicamentos e Hospitalares Ltda
ENDEREÇO: Rua Voluntários da Pátria, 550 - Sala 322
BAIRRO: Centro CEP: 98025770 - CRUZ ALTA/RS
CNPJ: 12.133.455/0001-64
PROCESSO: 25351.644936/2010-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência No- 080933/10, exarada em 20/10/2010, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a classe de produtos para a saúde (correlatos), uma vez que o documento enviado referia-se apenas à classe de medicamentos, cópia do Certificado de Regularidade Técnica e comprovação de jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais.
EMPRESA: KYLIMED MATERIAL MEDICO LTDA - ME
ENDEREÇO: AV CARLOS LINDENBERG 452 LJ 2
BAIRRO: GLORIA CEP: 29.1220 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 07.079.067/0001-02
PROCESSO: 25351.178098/2011-70
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa deverá peticionar solicitação de autorização de funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: HOSPITEX TEXTIL LTDA
ENDEREÇO: Rod. SC 413 - km 14
BAIRRO: Industrial CEP: 89108000 - MASSARANDUBA/SC
CNPJ: 08.493.086/0001-43
PROCESSO: 25024.000936/2010-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Empresa não cumpriu a exigência Nº 034873/10, exarada em 30/07/2010, que solicitava comprovação de jornada de trabalho minima de 40 horas do responsável técnico.
EMPRESA: EBN - EMPRESA BAHIANA DE NEGÓCIOS LTDA
ENDEREÇO: RUA AGRÁRIO DE MENEZES, Nº 16
BAIRRO: MARES CEP: 40445041 - SALVADOR/BA
CNPJ: 02.029.362/0001-30
PROCESSO: 25351.620050/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência Nº 094664/10, exarada em 16/11/2010, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISAlocal com laudo satisfatório.

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