Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.261, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO


EMPRESA: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON BORGES DA SILVA 740
BAIRRO: MARTA HELENA CEP: 38402100 - UBERABA/MG
CNPJ: 22.685.341/0001-80
PROCESSO: 25351.053686/2003-33
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumprido a exigência nº093742/10, exarada em 12/11/2010, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório.
EMPRESA: NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. BARROS JÚNIOR, Nº 1199
BAIRRO: CENTRO CEP: 26215070 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 30.153.506/0001-00
PROCESSO: 25001.008888/86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência Nº 740497/09, exarada em 26/03/2009, que solicitava cópia da Licença de Funcionamento Estadual atualizada.
PROCESSO: 25001.008888/86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência Nº 740497/09, exarada em 26/03/2009, que solicitava cópia da Licença de Funcionamento Estadual atualizada.

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