Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde, constante no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: LEMARC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: AV DAS AMÉRICAS Nº 3959 LOJA 213
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22631003 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 09.300.300/0001-60
PROCESSO: 25351.523054/2009-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não
cumprido a exigência Nº 05256910, exarada em 30/08/2010, que
solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
insatisfatório, uma vez que o documento enviado referia-se ao ano de
2008.