Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.285, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO


EMPRESA: INTERVIDA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAEPP
ENDEREÇO: avenida haidee evangelista da rocha, 462
BAIRRO: vila santa terezinha i CEP: 75709430 - CATALÃO/GO
CNPJ: 10.718.803/0002-10
PROCESSO: 25351.263018/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou cópia do relatório de inspeção original ou autenticado.
EMPRESA: BOTICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: av presidente getulio vargas n- 720
BAIRRO: centro CEP: 64200200 - PARNAÍBA/PI
CNPJ: 08.044.783/0004-60
PROCESSO: 25351.751313/2010-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu com a exigência de No. 103308/10 de 08/12/2010.

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