Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: INTERVIDA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAEPP
ENDEREÇO: avenida haidee evangelista da rocha, 462
BAIRRO: vila santa terezinha i CEP: 75709430 - CATALÃO/GO
CNPJ: 10.718.803/0002-10
PROCESSO: 25351.263018/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou cópia do
relatório de inspeção original ou autenticado.
EMPRESA: BOTICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: av presidente getulio vargas n- 720
BAIRRO: centro CEP: 64200200 - PARNAÍBA/PI
CNPJ: 08.044.783/0004-60
PROCESSO: 25351.751313/2010-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu com a
exigência de No. 103308/10 de 08/12/2010.