Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FEKI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO BIANCHETTI, N° 650
BAIRRO: AFONSO PENA CEP: 83065370 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ: 02.831.354/0001-03
PROCESSO: 25351.079448/2006-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1- A empresa está com a atividade
de transportar medicamentos, cancelada desde 06/03/2006;
dessa forma, não pode exercer essa atividade.
A licença sanitária apresentada não contempla a classe de insumos
farmacêuticos (peticionada pela empresa) e não descreve que a empresa
se encontra apta para comercializar medicamentos e / ou insumos
farmacêuticos sujeitos à Controle Especial.
EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA ESTRELA DA MANHÃ
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO DOS ANJOS, Nº 437
BAIRRO: SANTA MÔNICA CEP: 31535000 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 22.299.382/0001-39
PROCESSO: 25351.279745/2008-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com
a exigência formulada).
EMPRESA: FARMÁCIA HERBÁRIO LTDA
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO,101
BAIRRO: CENTRO CEP: 36740000 - RECREIO/MG
CNPJ: 02.320.727/0003-43
PROCESSO: 25351.126450/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com
a exigência formulada).
EMPRESA: FERNANDA TONETTO DE CARVALHO VICENTINI
ME
ENDEREÇO: AVENIDA PINHEIRO MACHADO, N° 1131
BAIRRO: CENTRO CEP: 18705370 - AVARÉ/SP
CNPJ: 03.525.701/0001-32
PROCESSO: 25351.028463/2004-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Na licença sanitária enviada
não consta a atividade de MANIPULAR substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: UNIAO FARMACEUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTO AGOSTINHO, QUADRA 105, LOTE
14, N° 198
BAIRRO: JARDIM EUROPA CEP: 74330670 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 03.434.005/0001-10
PROCESSO: 25351.085623/2004-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com
a exigência formulada).
EMPRESA: VIP TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
ENDEREÇO: RUA CONEGO LIMA SUCUPIRA - 1275.
BAIRRO: SERRINHA CEP: 60740350 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 05.996.122/0001-01
PROCESSO: 25351.528200/2009-35
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida como a ausência de licença sanitária com as atividades
autorizadas para comercialização de produtos sujeitos a controle
especial enseja o indeferimento da petição conforme RDC
204/05 art. 2, § 2° item II. Em desacordo com a Portaria SVS/MS n.
344/98.
EMPRESA: BIOEXOTIC FARMÁCIA DE MANIPILAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, N° 92, LOJA 105
BAIRRO: CENTRO CEP: 20050002 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.165.084/0002-20
PROCESSO: 25351.185573/2006-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
CÓPIA DO ALVARÁ SANITÁRIO OU PARECER CONCLUSIVO
DA VISA LOCAL SOBRE A SITUAÇÃO DA EMPRESA
EMPRESA: LUTZ & LUTZ LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PERONDI IGINIO, N. 1146
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 13660000 - PORTO FERREIRA/SP
CNPJ: 74.535.311/0001-91
PROCESSO: 25351.004826/2008-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu na íntegra
a exigência de No. 474/2010 de 30/11/2010, uma vez que não
foi enviado o formulário de petição.
EMPRESA: HOMEOPATIA DOCE FLORA DA BARRA LTDA.
EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MONSENHOR ALVES ROCHA Nº 140
LOJA 09
BAIRRO: PENHA CEP: 21070540 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 30.814.834/0002-82
PROCESSO: 25351.026555/2010-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
(atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA KARIBEL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA VITÓRIA, N° 10, LOJA 01, GALERIA LUIZA
BAIRRO: BELA AURORA CEP: 29141470 - CARIACICA/ES
CNPJ: 01.973.490/0001-75
PROCESSO: 25351.216496/2007-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/05 (a empresa não cumpriu com
a exigência formulada).
EMPRESA: FARMACLIN FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA
ENDEREÇO: RUA EUGÊNIO AMORIM, N°. 14, SEDE
BAIRRO: GUANDÚ CEP: 29300781 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 07.218.171/0001-30
PROCESSO: 25351.381742/2006-70
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu na íntegra
a exigência de número 096225/10, uma vez que não enviou a
cópia do ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO referente ao ano de
2011 e não removeu da lista de substâncias manipuladas o insumo
ISOTRETINOÍNA (Lista C2), o qual é proibido a manipulação.
EMPRESA: ALL BRAZIL SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA NAZARETH RESEK FARAH, N° 68
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04367050 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.030.941/0001-91
PROCESSO: 25351.129546/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida tendo como conclusão do relatório de inspeção com
resultado insatisfatório ensejam o indeferimento da petição conforme
RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: CARMELO E COUTO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM NABUCO, N° 677-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 56304040 - PETROLINA/PE
CNPJ: 01.394.912/0001-58
PROCESSO: 25019.000459/2004-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi cumprida integralmente a
exigência No. 095699/10, uma vez que a petição de ALTERAÇÃO
NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AMPLIAÇÃO DE
ATIVIDADE - MANIPULAR) foi indeferida. Portanto, a empresa
não possui autorização para MANIPULAR em sua AFE.
EMPRESA: MARIA DO CARMO BASTOS SANTOS E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA AGENOR AGRÁRIO DE ANDRADE, N°
1421
BAIRRO: CENTRO CEP: 35240000 - CONSELHEIRO PENA/MG
CNPJ: 05.793.172/0001-83
PROCESSO: 25351.159535/2004-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: ÁLVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO, bem como não peticionou
ALTERAÇÃO NA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
por mudança de RESPONSÁVEL LEGAL - inclusão de MARIA DO
CARMO BASTOS SANTOS.
EMPRESA: ZYDUS HEALTHCARE BRASIL LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA JAÚ, N. 1905, CJ 41 E 47
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01420002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.254.971/0001-81
PROCESSO: 25351.057593/2003-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
relatório de inspeção atualizado, com parecer técnico conclusivo
(emitido pela VISA-SP); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária
vigente.
EMPRESA: AKÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA DE JACAREPAGUÁ Nº7655 LOJA 110
BAIRRO: FREGUESIA CEP: 22753045 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 40.230.666/0001-50
PROCESSO: 25351.186854/2002-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foram cumpridas as exigências
de Nº 097237/10 (23/11/2010) e 123462/11 (25/01/2011)
referente ao envio da cópia do ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO.
EMPRESA: FARMACIA TUPY LTDA
ENDEREÇO: PRACA MIL OITOCENTOS E DEZESSETE Nº 105
LOJA 03 E 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 58013010 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 03.544.364/0001-20
PROCESSO: 25018.000070/00-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC N° 204/05 ( A EMPRESA
NÃO CUMPRIU SATISFATORIAMENTE COM A EXIGÊNCIA
FORMULADA).
EMPRESA: FARMACIA INTEGRACAO LTDA
ENDEREÇO: RUA DR GABRIEL PIZZA Nº 213
BAIRRO: SANTANA CEP: 02036010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.707.289/0001-14
PROCESSO: 250001279184
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência
Nº 160090/11, ou seja, não foi enviada a cópia do ALVARÁ
SANITÁRIO ou do relatório de inspeção atualizado.
EMPRESA: FARMÁCIA SÃO LUCAS LTDA
ENDEREÇO: RUA PORTO ALEGRE, Nº 173-E
BAIRRO: PASSOS DE FORTES CEP: 89801970 - CHAPECÓ/SC
CNPJ: 83.018.879/0002-07
PROCESSO: 25000.025800/99-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada). Não foi peticionado no processo de AFE "ampliação
de atividade" para manipular assunto 7111.
EMPRESA: FARMÁCIA FLORACELL LTDA - ME
ENDEREÇO: ALAMEDA CABRAL, N° 45
BAIRRO: CENTRO CEP: 80410210 - CURITIBA/PR
CNPJ: 74.194.747/0001-64
PROCESSO: 25023.020456/97-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi cumprida a exigência de
No. 086055/10 de 27/10/2010 na qual solicitou a cópia da LICENÇA
SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: DERM CENTRO FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DO PORTELA Nº 99 SOBRELOJA 286 E
287
BAIRRO: MADUREIRA CEP: 21351050 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 36.158.566/0001-93
PROCESSO: 25351.028748/01-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com
a exigência formulada).
EMPRESA: FARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR MORAIS Nº 150
BAIRRO: FUNCIONARIOS CEP: 30150370 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 19.621.598/0001-64
PROCESSO: 250000264985
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência
Nº 160912/11, ou seja, não enviou a cópia da LICENÇA
SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: ATLÂNTICA MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA BUENOS AIRES Nº 196 LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 20061000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 28.376.770/0002-33
PROCESSO: 25351.029418/00-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
(atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMACIA TUPY LTDA
ENDEREÇO: PRACA MIL OITOCENTOS E DEZESSETE Nº 105
LOJA 03 E 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 58013010 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 03.544.364/0001-20
PROCESSO: 25018.000070/00-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária, com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-RJ) contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
2) A empresa alterou o Responsável Técnico, porém não peticionou
individualmente esta alteração.
EMPRESA: AMOR EM MANIPULAÇÃO FARMÁCIA LTDA.
ENDEREÇO: RUA SANTA RITA 490 E 492
BAIRRO: CENTRO CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 66.380.676/0001-66
PROCESSO: 25000.019438/97-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com
a exigência formulada).