Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.288, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO


EMPRESA: ALL BRAZIL SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA NAZARETH RESEK FARAH, N° 68
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04367050 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.030.941/0001-91
PROCESSO: 25351.335046/2006-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica exigida tendo como conclusão do relatório de inspeção com resultado insatisfatório ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: MEDICALFARMA MEDICO HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: ADE CONJUNTO 6 LOTE 15
BAIRRO: AGUAS CLARAS CEP: 71987000 - TAGUATINGA/DF
CNPJ: 07.185.228/0001-42
PROCESSO: 25351.093314/2009-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: TERMO DE RESPONSABILIDADE firmado pelos Responsáveis Técnico e Legal assumindo que permanecem inalterados os dados da empresa constante da AFE com as respectivas alterações concedidas em DOU; e FORMULÁRIO DE PETIÇÃO preenchido e assinado pelos Responsáveis Técnico e Legal do estabelecimento.
EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA LUIZ GÓES, N° 243/249
BAIRRO: MIRANDÓPOLIS CEP: 04043250 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.307.650/0001-35
PROCESSO: 25351.014412/01-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E ATUALIZADO EMITIDO PELA VISA LOCAL QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA EMPRESA PARA EXERCER A ATIVIDADE PLEITEADA.
EMPRESA: TRANSCONTINENTAL TRADING LTDA
ENDEREÇO: RUA AFONSO CLÁUDIO, N° 04
BAIRRO: VILA INDEPENDÊNCIA CEP: 29148626 - CARIACICA/ES
CNPJ: 25.104.365/0001-97
PROCESSO: 25000.035043/97-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU NA ÍNTEGRA A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 165224/ 11, DE 19/04/2011, visto que a empresa peticionou via expediente 395124/11-3, cópia autenticada do Relatório de Inspeção Sanitária de 03/03/2001, elaborado pela Vigilância Sanitária local, informando que a empresa cumpre parcialmente as Boas Práticas de Importação e Distribuição e Armazenamento.
Obs.: Ressaltamos que não são aceitos cumprimentos parciais da exigência.
Do exposto, conclui-se que a empresa não condições técnicas para obter a renovação da AFE de Importadora.
EMPRESA: WLADIMIR A SCAGLIONE E SCAGLIONE LTDA.
ENDEREÇO: RUA NOVA DOS PORTUGUESES 801
BAIRRO: CHORA MENINO CEP: 2462090 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.032.399/0001-23
PROCESSO: 25000.001498/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa alterou seu endereço da Rua Nova dos Portugueses, Nº 801 para a Rua Gabriel Resende Filho, nº. 242, sem a devida requisição de alteração de endereço da sede junto à ANVISA. Para regularização de sua situação a empresa deverá peticionar a alteração de seu endereço de sede juntamente com nova petição de renovação da Autorização de Funcionamento.
EMPRESA: GBI FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUANABARA, N° 337
BAIRRO: CENTRO CEP: 46430000 - GUANAMBI/BA
CNPJ: 01.701.509/0001-24
PROCESSO: 25351.035503/01-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da resolução RDC n° 204/05. A e´mpresa não encaminhou a documentação necessária: Certidão de Regularidade atualizada, emitida pelo Conselho regional de Farmácia, atestando o horário de trabalho do responsável técnico coincidindo com o horário de funcionamento da empresa.

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