Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.291, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO


EMPRESA: ROBERTO CORETTI
ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT Nº 2727, SALA 101, ED. ETHEV. NOG.
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60150161 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 10.742.865/0001-87
PROCESSO: 25351.227113/2010-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui Autorização de Funcionamento (AFE) para produtos para saúde. Desta forma, não sendo pertinente o assunto 867 peticionado, ou seja, PRODUTOS PARA SAÚDE - (ALTERAÇÃO NA AFE) - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES.
EMPRESA: DB - RO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA. HERMINIO VIEIRA, 247
BAIRRO: URUPA CEP: 76900154 - JI-PARANÁ/RO
CNPJ: 10.928.540/0001-93
PROCESSO: 25351.154486/2010-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, atualizado (no novo endereço de sede); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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