Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ROBERTO CORETTI
ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT Nº 2727, SALA 101,
ED. ETHEV. NOG.
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60150161 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 10.742.865/0001-87
PROCESSO: 25351.227113/2010-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui Autorização
de Funcionamento (AFE) para produtos para saúde. Desta forma,
não sendo pertinente o assunto 867 peticionado, ou seja, PRODUTOS
PARA SAÚDE - (ALTERAÇÃO NA AFE) - AMPLIAÇÃO
OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES.
EMPRESA: DB - RO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA. HERMINIO VIEIRA, 247
BAIRRO: URUPA CEP: 76900154 - JI-PARANÁ/RO
CNPJ: 10.928.540/0001-93
PROCESSO: 25351.154486/2010-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO, COM
BASE NO ARTIGO 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da
Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação
necessária: Relatório de Inspeção, atualizado (no novo endereço
de sede); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária
vigente.