Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.298, DE 26 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de cosméticos, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

Razão Social: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 02.060.549/0001-05
Expediente: 720657/10-7 e 720666/10-6
Endereço: RUA VP - 3D, QUADRA 08-B, MÓDULO 09 - 21
Bairro: DAIA CEP: 75.132-085
Município: ANÁPOLIS UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 204.083-0
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas:

I - A empresa está certificada a fabricar:
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE.
II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas:
SEMI-SÓLIDOS LÍQUIDOS

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