Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de cosméticos, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA | CNPJ: 03.237.990/0001-74 |
Expediente: 190837/11-5 | |
Endereço: RUA VP 1-D, QUADRA 02, MÓDULO 05 | |
Bairro: DAIA | CEP: 75.133-590 |
Município: ANÁPOLIS | UF: GO |
Autorização de Funcionamento n.º: 204.906-3 | |
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas: | |
I - A empresa está certificada a fabricar: |