Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.313, DE 27 DE MAIO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir registro de produto, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO


BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.01637-7
IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI HEPATITE B
DERIVADOS DO SANGUE E SUBSTITUTOS
IMUNOGLOBULINA ANTI HEPATITE B 25351.315459/2007-31
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
200 UI SOL INJ CT FA VD INC X 1ML
Não informado
1529 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente

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