Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a RDC 59/00;
considerando, ainda, o resultado insatisfatório obtido no Laudo Protocolo 185/10 emitido pelo Laboratório de Metalurgia Física da UFRGS no ensaio de Análise Metalográfica, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e implante, em todo o território nacional, do lote 013921 do produto PRÓTESE PARCIAL DE QUADRIL MONOBLOCO TIPO THOMPSON marca INCOMEPE fabricado pela empresa INCOMEPE INDUSTRIA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA (CNPJ 57.212.870/0001-41), localizada Rua Um, No- 35, Esq. c/a Rua Martiniano Lemos Leite, Barro Branco, Cotia - SP
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.