Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a RDC 59/00;
considerando, ainda, os resultados insatisfatórios obtidos no
Laudo Protocolo 233/10 emitido pelo Laboratório de Metalurgia Física
da UFRGS nos ensaios de Análise Metalográfica e Análise Química
relativo à amostra do lote 4011848 do produto HASTE FEMORAL
MODULAR CIMENTADA ALPHA PRIMÁRIA Tamanho
2 e no ensaio de Esfericidade relativo à amostra do lote 4014184 do
produto CABEÇA FEMORAL MODULAR AÇO INOXIDÁVEL Tamanho
M - 28.0 - Colo Médio, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e implante, em todo o território nacional, do lote 4011848 do produto HASTE FEMORAL MODULAR CIMENTADA ALPHA PRIMÁRIA Tamanho 2 e do lote 4014184 do produto CABEÇA FEMORAL MODULAR AÇO INOXIDÁVEL Tamanho M - 28.0 - Colo Médio fabricados pela empresa BAUMER S.A. (CNPJ 61.374.161/0001-30), Av. Pref. Antonio Tavares Leite, 181, Pq. da Empresa, Moji Mirim/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.