Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.338, DE 31 DE MAIO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art. 7º, inciso X da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando, ainda, a inspeção não foi realizada pela Coordenação de Bioequivalencia/GGMED/ANVISA/MS na data estabelecida a pedido do centro, o parecer da análise documental da equipe técnica conclui que o Centro Universidade Federal do Paraná - Centro de Estudos em Biofarmácia (CEB- UFPR) não atende às exigências da Resolução RDC No- 103, de 8 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação Primária de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, referente ao Centro Universidade Federal do Paraná - Centro de Estudos em Biofarmácia (CEB- UFPR), processo número 25351.033572/2011-75 de 18/01/2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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