Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.339, DE 31 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 633, de 11 de maio de 2011;

considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II;

considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;

considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto Nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas do
produto Redufast, sem registro junto à Anvisa, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, especialmente nos sites www.worldshopp.hd1.com.br e www.worldshopp.com.br.

Art. 2º "A determinação vigorará até a regularização do produto junto à ANVISA, com a publicação do deferimento do registro no Diário Oficial da União (D.O.U.)."

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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