Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.340, DE 31 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO


FILIAL
EMPRESA: PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-EPP.
AUTORIZ/MS: U9X5-WM1H-H5MM
C.N.P.J: 06.227.199/0004-14
PROCESSO: 25764.160828/2011-04
ENDEREÇO: AEROPORTO ZUMBI DOS PALMARES, RODOVIA BR 104, KM 91.
BAIRRO: TABULEIRO DO PINTO
MUNICÍPIO: RIO LARGO
UF: ALAGOAS
CEP: 57.100.000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de atendimento médico e de comércio de materiais e equipamentos médico-hospitalares nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteiras.

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