Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando, ainda, a Portaria Nº 802, de 8 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Acre, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Recol Distribuição e Comércio Ltda. | CNPJ: 04.598.413/0001-70 | |
ENDEREÇO: Via Chico Mendes, Km 0 | ||
N.º 1256 | BAIRRO: Triângulo | CEP: 69901-365 |
MUNICÍPIO: Rio Branco | UF: AC | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.03.940-5 | ||
Autorização Especial n.º: 1.20.518-4 | ||
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem | ||
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Medicamentos. |