Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: CAMILA APARECIDA MINARI -ME
ENDEREÇO: SÃO BENTO Nº2320
BAIRRO: CENTRO CEP: 15130000 - MIRASSOL/SP
CNPJ: 13.046.855/0001-03
PROCESSO: 25351.234502/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção enviado
não informa se a empresa está apta a desempenhar as atividades de
DISTRIBUIR MEDICAMENTOS.