Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.391, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: RC TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA ORLANDO GIROLO N° 9
BAIRRO: VELEIROS CEP: 04773150 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.409.228/0001-90
PROCESSO: 25351.009613/2010-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do § 2º, da RDC 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada ou Relatório de Inspeção com parecer conclusivo acerca da atividade de transporte de medicamentos e constando o novo endereço da empresa: Av. Rio Bonito, 1522, Vila Friburgo, São Paulo/SP, Cep: 04776-002.
EMPRESA: LABORATORIO PHOS KOLA LTDA
ENDEREÇO: RUA DAS LARANGEIRAS 984
BAIRRO: CENTRO CEP: 49010000 - ARACAJU/SE
CNPJ: 13.008.479/0001-54
PROCESSO: 0624877
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica exigida e situação técnica e operacional da empresa com resultado por inspeção sanitária em exigência devido a várias não conformidades ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.

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