Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: RC TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA ORLANDO GIROLO N° 9
BAIRRO: VELEIROS CEP: 04773150 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.409.228/0001-90
PROCESSO: 25351.009613/2010-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do § 2º, da RDC 204/2005. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
atualizada ou Relatório de Inspeção com parecer conclusivo acerca da
atividade de transporte de medicamentos e constando o novo endereço
da empresa: Av. Rio Bonito, 1522, Vila Friburgo, São Paulo/SP, Cep: 04776-002.
EMPRESA: LABORATORIO PHOS KOLA LTDA
ENDEREÇO: RUA DAS LARANGEIRAS 984
BAIRRO: CENTRO CEP: 49010000 - ARACAJU/SE
CNPJ: 13.008.479/0001-54
PROCESSO: 0624877
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida e situação técnica e operacional da empresa com
resultado por inspeção sanitária em exigência devido a várias não
conformidades ensejam o indeferimento da petição conforme RDC
204/05 art. 2, § 2° item II.