Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: JT PEREIRA LTDA ME
ENDEREÇO: AV GETULIO VARGAS 391
BAIRRO: CENTRO CEP: 64600000 - PICOS/PI
CNPJ: 12.274.195/0001-47
PROCESSO: 25351.196961/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui cobertura
da responsável técnica em tempo integral, uma vez que o horário de
funcionamento da farmácia é das 07:00 as 18:00 h (segunda-sexta) e
a assistência cobre somente das 07:00 às 14:00 h. Somado ao fato,
não há assistência técnica aos sábados, dia no qual a farmácia permanece
em funcionamento das 07:00 às 14:00 h. Desta forma contraria
o parágrafo 1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada
pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: CAMILA APARECIDA MINARI -ME
ENDEREÇO: SÃO BENTO Nº2320
BAIRRO: CENTRO CEP: 15130000 - MIRASSOL/SP
CNPJ: 13.046.855/0001-03
PROCESSO: 25351.235674/2011-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção enviado
não informa se a empresa está apta a desempenhar as atividades de
DISTRIBUIR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.