Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.392, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: JT PEREIRA LTDA ME
ENDEREÇO: AV GETULIO VARGAS 391
BAIRRO: CENTRO CEP: 64600000 - PICOS/PI
CNPJ: 12.274.195/0001-47
PROCESSO: 25351.196961/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui cobertura da responsável técnica em tempo integral, uma vez que o horário de funcionamento da farmácia é das 07:00 as 18:00 h (segunda-sexta) e a assistência cobre somente das 07:00 às 14:00 h. Somado ao fato, não há assistência técnica aos sábados, dia no qual a farmácia permanece em funcionamento das 07:00 às 14:00 h. Desta forma contraria o parágrafo 1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: CAMILA APARECIDA MINARI -ME
ENDEREÇO: SÃO BENTO Nº2320
BAIRRO: CENTRO CEP: 15130000 - MIRASSOL/SP
CNPJ: 13.046.855/0001-03
PROCESSO: 25351.235674/2011-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção enviado não informa se a empresa está apta a desempenhar as atividades de DISTRIBUIR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.

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