Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: SUPRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA CINTRA, 453
BAIRRO: PENHA CEP: 21011520 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 36.222.537/0001-43
PROCESSO: 25351.007225/2002-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a
empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não encaminhou
cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: MARIA EDISEUDA MUNIZ SILVEIRA
ENDEREÇO: RUA MELVIN JONES, N° 34 E 38
BAIRRO: CENTRO CEP: 60055450 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 41.443.649/0001-64
PROCESSO: 25351.039929/2003-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou os
seguintes documentos: Cópia da licença sanitária atualizada (Venceu
dia 04/01/2011), cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de
Responsabilidade, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo
(Foi verificado que a empresa alterou o responsável técnico e
não peticionou a devida alteração à ANVISA) e Termo de responsabilidade
firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal
assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa
constante da Autorização de Funcionamento com as respectivas alterações
concedidas e publicadas em D.O.U.
EMPRESA: RC TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA ORLANDO GIROLO N° 9
BAIRRO: VELEIROS CEP: 04773150 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.409.228/0001-90
PROCESSO: 25351.009613/2010-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do § 2º, da RDC 204/2005. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
atualizada ou Relatório de Inspeção com parecer conclusivo acerca da
atividade de transporte de medicamentos e constando o novo endereço
da empresa: Av. Rio Bonito, 1522, Vila Friburgo, São Paulo/SP, Cep: 04776-002.
EMPRESA: CIRUBEL CIRURGICA BELEM COM. REP. LTDA
ENDEREÇO: Travessa 09 de janeiro 1295
BAIRRO: Sao Braz CEP: 66060370 - BELÉM/PA
CNPJ: 05.323.167/0001-07
PROCESSO: 250002117392
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu com a
exigência de número de expediente 483188/09-8 que requisita a presença
de Farmacêutico Responsável Técnico durante todo o horário
de funcionamento da empresa conforme exige o §1º do Art.15 da Lei
5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória Nº 2.190-34,
de 23 de agosto de 2001. A empresa relata que não mais operacionaliza
atividades com medicamentos, neste caso o correto é o
peticionamento do Cancelamento da AFE.
EMPRESA: UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AV. TANCREDO NEVES 1010
BAIRRO: PONTO NOVO CEP: 49025620 - ARACAJU/SE
CNPJ: 02.374.417/0001-40
PROCESSO: 25351.020774/00-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente
a exigência Nº 170583/11, a qual solicitou que a empresa
efetuasse o peticionamento do assunto 7155 - MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS - (Alteração na AFE) de DISTRIBUIDORA
do produto - ENDEREÇO DA SEDE, visto que o endereço
da sede foi alterado para Rua senhor dos passos, Nº 205,
Bairro Ponto Novo, Aracaju, SE.
EMPRESA: BALSIFAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO KRAINISKI, 294
BAIRRO: ABRANCHES CEP: 82130220 - CURITIBA/PR
CNPJ: 80.367.253/0001-37
PROCESSO: 25023.073364/93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação
da Autorização, com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05,
visto que a empresa não cumpriu com a exigência de expediente
379767/11-8, ao não apresentar um Relatório de Inspeção Satisfatório à atividade de transporte ou a redução desta atividade por meio do
código de assunto 7153. O expediente de cumprimento de exigência
412345/11-0, de 17/05/2011, não atendeu aos itens requeridos.